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Declaração de Criptoativos
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IN 1.888/19 institui a Declaração de Criptoativos;

 

Obrigatoriedade:

Pessoas físicas que realizar operações com exchange domiciliadas no exterior ou nos casos em que efetuar operações diretamente (sem a intermediação de uma exchange), quando os valores mensais ultrapassarem R$ 30 mil reais;

 

O que deve ser declarado:

Data, tipo da operação, titulares da operação, criptoativos usados, quantidade, valores em reais, taxas e taxas de serviços quando houver;

 

Como deve ser declarado:

Pessoas físicas por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da

Receita Federal, com o uso de certificado digital e-CPF;

 

Prazo:

Mensalmente até o último dia útil do mês subsequente àquele em que

as operações foram realizadas, a partir das operações realizadas em agosto/2019;

 

Multa para pessoa física:

Pela prestação fora do prazo – R$ 100,00 por mês ou fração;

Pela prestação com informação inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação – 1,5% do valor da operação a que se refere a informação.

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