Declaração de Criptoativos
IN 1.888/19 institui a Declaração de Criptoativos;
Obrigatoriedade:
Pessoas físicas que realizar operações com exchange domiciliadas no exterior ou nos casos em que efetuar operações diretamente (sem a intermediação de uma exchange), quando os valores mensais ultrapassarem R$ 30 mil reais;
O que deve ser declarado:
Data, tipo da operação, titulares da operação, criptoativos usados, quantidade, valores em reais, taxas e taxas de serviços quando houver;
Como deve ser declarado:
Pessoas físicas por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da
Receita Federal, com o uso de certificado digital e-CPF;
Prazo:
Mensalmente até o último dia útil do mês subsequente àquele em que
as operações foram realizadas, a partir das operações realizadas em agosto/2019;
Multa para pessoa física:
Pela prestação fora do prazo – R$ 100,00 por mês ou fração;
Pela prestação com informação inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação – 1,5% do valor da operação a que se refere a informação.